Lei Municipal institui Sistema de Controle Interno em Taquaritinga

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Medida visa fortalecer fiscalização e transparência na gestão pública

O Prefeito Municipal de Taquaritinga, Vanderlei José Mársico, sancionou a Lei nº 4.893, de 08 de dezembro de 2023, que estabelece o Sistema de Controle Interno no âmbito do município. A medida abrange a Administração Direta e a Administração Indireta do Poder Executivo, alinhando-se às normativas federais e estaduais.

A Lei institui o Sistema de Controle Interno como um conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal. Esse sistema visa verificar a pertinência e eficiência de todos os controles setoriais, com base em dispositivos legais como a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas do Conselho Federal de Contabilidade.

A legislação estabelece que os instrumentos do Sistema de Controle Interno incluem orçamentos, contabilidade e auditoria. Os orçamentos são destacados como elo entre o planejamento e as finanças, enquanto a contabilidade deve abranger a execução dos orçamentos e operações extraorçamentárias. A auditoria, por sua vez, tem como função verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade e prevenir danos ao patrimônio público.

As unidades componentes da estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal têm responsabilidades específicas no controle interno, abrangendo desde o exercício de controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos até a comunicação de irregularidades.

O Sistema de Controle Interno tem como objetivo resguardar o patrimônio público e garantir a aplicação eficiente dos recursos, pautando-se pelos princípios constitucionais que regem a administração pública.

A estrutura do Controle Interno ficará vinculada à Secretaria Municipal de Gestão, compreendendo um Coordenador e Auxiliares. Suas competências incluem desde a avaliação da gestão fiscal até o acompanhamento da execução de programas de governo.

Os ocupantes das funções de Controle Interno gozam de independência profissional, acesso a documentos necessários ao exercício de suas funções e a impossibilidade de destituição no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

A Secretaria Municipal de Gestão, responsável pelo Sistema de Controle Interno, tem a obrigação de comunicar ao Tribunal de Contas do Estado qualquer irregularidade detectada, adotando providências para correção, ressarcimento e prevenção de ocorrências semelhantes.

A Lei nº 4.893/2023 representa um passo significativo para fortalecer a fiscalização e transparência na gestão pública de Taquaritinga. Ao instituir um Sistema de Controle Interno robusto, a administração municipal reforça seu compromisso com a legalidade, eficiência e responsabilidade na utilização dos recursos públicos.

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